Aspectos Jurídicos

ASPECTOS JURÍDICOS

O Programa Mecenas foi instituído com base na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, popularmente conhecida como Lei de Incentivo a Cultura.

A Lei de Incentivo a Cultura é uma Lei Federal que permite a pessoas físicas ou jurídicas deduzir do Imposto de Renda devido o valor total, ou parcial aportado em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

Os projetos inseridos no Programa Mecenas estão enquadrados no seu artigo 18. Segundo este artigo, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de Renda devido para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura e as Pessoas Jurídicas tributadas, com base no lucro real, podem realizar o mesmo incentivo até o limite de 4%. Este valor será integralmente abatido, por ocasião da apresentação da declaração anual de ajuste de Imposto de Renda, no ano seguinte ao do investimento em cultura.

Clique aqui Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

Clique aqui Portaria Nº 888 - Cmt EB,  de 17 de novembro de 2009 - Criação do Programa Mecenas.

Clique aqui Portaria nº 167-DECEx, de 12 de setembro de 2016.